quinta-feira, 21 de outubro de 2010

TJ DO RIO PROIBE ENSINO DO HOLOCAUSTO

ISSO É BRASIL - NO MESMO DIA EM QUE É SANCIONADA A LEI NO RIO GRANDE DE SUL INSTITUINDO O MESMO TEXTO DA LEI FLUMINENSE PARA 60.000 ALUNOS GAÚCHOS, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DIZ QUE NOSSA LEI, NÃO VALE


TJRJ declara inconstitucional lei sobre aulas de holocausto nas escolas

Notícia publicada em 19/10/2010 17:36

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.782, de 26 de março de 2008, na sessão desta segunda-feira, dia 18. De autoria da vereadora Teresa Bergher, a lei pretendia tornar obrigatória a inclusão de noções sobre o Holocausto na disciplina de História ministrada nas escolas do Município do Rio.

Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade de votos, julgaram procedente a ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Município do Rio, nos termos do voto do relator, desembargador Nascimento Póvoas Vaz. Eles consideraram que houve erro de iniciativa na produção da lei, uma vez que as normas do ensino são da competência do Conselho Federal de Educação, ligado ao Ministério da Educação, e não do Poder Legislativo.

Participaram da votação os desembargadores Antonio Eduardo Ferreira Duarte, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, Sergio de Souza Verani, Leila Mariano, Valmir de Oliveira Silva, Luiz Leite Araujo, Maria Augusta Vaz, Jose Carlos Figueiredo, Luiz Felipe Haddad, Edson Scisinio Dias, Reinaldo Alberto Filho, Elizabeth Gomes Gregory, Milton Fernandes de Souza, Nildson Araujo da Cruz, Jose Geraldo Antonio, Ademir Pimentel, Antonio Jose Azevedo Pinto e Alberto Motta Moraes.

Proc. nº 032237102008.8.19.0000

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