sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Antissemitismo ao entardecer

Pode um não judeu acusar outra pessoa por antissemitismo tendo ela feito ou não comentários deste teor? Quem deve responder é a FIERJ que faltando menos de duas semanas para entregar o cargo antecipadamente lança por seus informes um ataque a um consagrado jornalista desportivo brasileiro, Pedro de Jesus Costa, amigo antigo da comunidade. Uma coisa é certa: feito pela gestão atual é herdado pela que assume no dia 14.
 
Na divulgação da acusação contra Pedro Costa, o texto é montado de forma a induzir o leitor a acreditar que ele é culpado antes de ser julgado e culpado por racismo e antissemitismo. Induz ainda ao leitor a imaginar que os que trabalham com Pedro Costa ou são imbecis por estar com ele ou são malucos de estar com ele. Essa é a leitura de alguns emails que tenho recebido. O nome dos acusadores foi obliterado como se não fosse tão público quanto o do acusado. Parece um documento classificado da CIA em que divulgação implica em risco de vida para alguém. Qual seria a intenção em obliterar estes nomes? A FIERJ que sai, também tem que responder a isso.
 
E esta divulgação em que a exma. promotora atua à revelia do réu foi feita antes sequer do réu saber que era réu ou ser intimado. Entre abril, quando se deu o fato e final de setembro quando a FIERJ o divulgou, apesar de sua política tradicional de enviar "cartinhas" e fazer contatos amigáveis com antissemitas de fato, como escolas de samba, sindicatos de esquerda e partidos políticos, grande mídia, neste caso não houve contato algum com o "réu pré-culpado", ele não foi chamado para depor na delegacia, não foi chamado pela promotoria, nem sabia que havia um processo tramado à sua revelia. E qual é o motivo desta atitude? A FIERJ que larga o mandato seis semanas antes de terminar precisa esclarecer.
 
Apesar do divulgado pela FIERJ, o processo é apenas pelo artigo 140 do código penal: injúria, algo como xingar alguém. A FIERJ diz que tem provas da agressão antissemita e que a promotoria acatou seus argumentos. Então porque o processo é por injúria e não pela lei Caó? Racismo seria crime inafiançável e imprescritível. Como não há provas de fato, pois a verbalização transcrita não ocorreu, segundo testemunhas, a promotoria, na verdade, recusou a tese de antissemitismo, ao contrário do que a FIERJ divulgou.
 
E mais ainda, coisa que me preocupa quando se ataca um colega jornalista através da mídia comunitária, da qual faço parte: por que a FIERJ divulgou que há UM processo contra Pedro, tendo divulgado um documento rasurado do ministério público quando na verdade são dois processos?
 
E por último: a FIERJ é a representação política dos judeus do Estado do Rio de Janeiro - PONTO. O que a FIERJ e seu departamento jurídico tem a ver com uma briga entre vizinhos que não ocorreu em imóvel da comunidade, ou em evento da comunidade, em que as pessoas não são filiadas a FIERJ, onde o cidadão Pedro de Jesus Costa (jornalista) é atacado e acusado de racismo e antissemitismo, em dois processos pelos cidadãos JONATHAS DE OLIVEIRA CAMPOS (médico) e LUIZ DANIEL DE SOUSA GONÇALVES (advogado)?
 
Me assusta que a FIERJ possa estar abrindo um precedente jurídico abominável em que qualquer cidadão que não seja judeu possa acusar outro cidadão por antissemitismo em relação a si, pois em algum momento, eu, como judeu, poderei ser acusado de ser antissemita por um não judeu se tal precedente passar a existir. O artigo 5 da Constituição e as outras leis que existem protegem os integrantes de cada grupo ofendido. A Constituição não protege NÃO integrantes destes grupos.
 
Se houver algumas respostas antes das gavetas serem rapidamente esvaziadas acho que todos gostaríamos de ouvir, principalmente os que já condenaram sem julgamento. Será que essa saída apressada tem a ver com este caso grotesco? Sorte para a nova presidente que entra direto nessa saia justa.
 
José Roitberg - jornalista
(liberado para repasses e publicação)

Nenhum comentário: